Como funciona os direitos trabalhistas para os empregados que não tiveram sua carteira de trabalho anotada pela empresa ou pela pessoa física que o contratou?
O primeiro passo é entender quais foram as características deste trabalho. Havendo evidências de uma relação de emprego, este trabalhador faz jus a todos os direitos trabalhistas previstos na Lei e/ou Convenção Coletiva da categoria, dentre eles, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13° salários, FGTS e horas extras.
E como saber quais são estas características? Como exemplo, destacamos como evidências de uma relação de emprego:
– O salário fixo e mensal;
– As atividades desenvolvidas de acordo com as ordens e mando da empresa;
– Advertência verbal e/ou por escrito em caso de faltas ou atrasos;
– Horário preestabelecido para entrar e sair da empresa;
– Continuidade na prestação dos serviços.
A falta de anotação na CTPS gera muitos prejuízos ao trabalhador, pois não pode comprovar experiência em determinada função e, ainda, não há recolhimentos ao INSS, para fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
É importante sempre observar se a empresa está cumprindo com as obrigações contratuais. Ser registrado é um direito básico, que não pode ser violado.